Parte da convenção Isenções
Navios cuja quilha foi batida antes da entrada em vigor do regulamento (15 de julho de 1977) e que cumpriam as regras de 1960 ficaram isentos: até quatro anos para o alcance de visibilidade das luzes e suas características de cor; até nove anos para o reposicionamento das luzes de mastro em navios de 150 m ou mais, para as luzes de mastro e de bordo do Anexo I e para os aparelhos sonoros do Anexo III; por prazo indefinido para o reposicionamento causado pela mudança do sistema inglês para o métrico, para as luzes de mastro em navios com menos de 150 m e para a posição das luzes em todo o horizonte.
Hoje tem pouco peso prático, mas cai em prova: o prazo para alcance e cor das luzes é de quatro anos.