Dois navios de propulsão mecânica em rumos que se cruzam. Quem dá passagem e como?
Aquele que tem o outro pelo seu bordo de estibordo. Guina para estibordo e passa pela popa dele: cruzar pela proa não vale.
Regra 15.
Sete grupos: quem dá passagem, luzes, marcas, sinais sonoros, definições, números, nevoeiro e canais. Os cartões de luzes trazem o esquema e os de apitos tocam o som.
Quanto melhor você sabe um cartão, mais tarde ele volta: dez minutos, um dia, três dias, uma semana, dezesseis dias, trinta e cinco dias, noventa dias. É nisso que consiste a repetição espaçada: cada informação volta pouco antes de você esquecer, e isso custa muito menos que reler o regulamento.
Os cartões do grupo de luzes desenham a configuração de três ângulos e pedem que você diga quem é. Os do grupo de marcas desenham o balão, o cone, o losango ou o cilindro. Os de sinais sonoros tocam o apito para aprender de ouvido. O progresso fica no seu navegador e a página funciona sem internet depois de adicionada à tela inicial.
Prefere ler primeiro? Comece pelas 38 regras em linguagem clara, depois luzes e marcas e sinais sonoros.
O treinador acima mostra uma ficha de cada vez. Abaixo fica a lista completa para ler de seguida ou pesquisar na página.
Aquele que tem o outro pelo seu bordo de estibordo. Guina para estibordo e passa pela popa dele: cruzar pela proa não vale.
Regra 15.
Vermelho significa que você vê o bombordo dele: ele cruza da direita para a esquerda pela sua proa. Você dá passagem: reduza e guine para estibordo.
Regra 15. Macete: vermelho é parar, verde é seguir.
Você vê o estibordo dele, então ele dá passagem. Mantenha rumo e velocidade, mas fique atento: se ele não fizer nada, aja você.
Regra 15 e 17.
Os dois para estibordo, para passar bombordo com bombordo. Não um deles, cada um.
Regra 14 (a).
Você o vê pela proa ou quase pela proa e distingue as luzes de mastro em linha e/ou as duas luzes de bordo. De dia, o aspecto correspondente.
Regra 14 (b). Na dúvida, presuma que existe.
Quem alcança se mantém afastado e segue obrigado até o alcançado ficar passado e livre.
Regra 13. Prevalece sobre as regras de cruzamento.
De mais de 22,5 graus atrás do través: de noite você vê apenas a luz de alcançado dele e nenhuma de bordo.
Regra 13 (b).
Presume que é alcance e se mantém afastado.
Regra 13 (c). A dúvida sempre se resolve pelo lado prudente.
Sem governo, manobra restrita, empenhado na pesca, a vela, propulsão mecânica. Além disso: todos, menos os dois primeiros, evitam atrapalhar o restrito por seu calado.
Regra 18. Macete: não pode, não quer, pesca, vela, motor.
Quem recebe o vento por bombordo.
Regra 12 (a) (i).
Quem está a barlavento dá passagem a quem está a sotavento.
Regra 12 (a) (ii).
Você dá passagem a ele.
Regra 12 (a) (iii).
Manter rumo e velocidade. Mas quando ficar evidente que o outro não dá passagem ele pode manobrar, e quando o abalroamento não puder ser evitado só pela ação do outro ele deve manobrar.
Regra 17 (a), (b).
Para bombordo, se o outro navio estiver pelo seu bombordo.
Regra 17 (c).
Com antecedência e de forma ampla, para ficar bem livre: uma manobra grande e evidente, não uma sucessão de pequenas.
Regra 16 e 8 (b).
Prevalecem as regras 9, 10 e 13. Em canal e em faixa de tráfego o veleiro e o pesqueiro não devem atrapalhar o navio grande, e quem alcança dá passagem sempre.
Primeiras palavras da regra 18.
Ambos mantêm-se afastados de todos os navios e não atrapalham a navegação. Na água a embarcação em efeito de superfície é navio de propulsão mecânica comum.
Regra 18 (e), (f).
Como se existisse, e agir. O sinal: a marcação do navio que se aproxima não muda de forma apreciável.
Regra 7 (a), (d).
Grande o bastante para ser percebida logo a olho ou no radar. Uma sucessão de mudanças pequenas é proibida.
Regra 8 (b).
Agir com antecedência e deixar espaço suficiente para a passagem segura dele. O dever não desaparece quando já existe risco de abalroamento.
Regra 8 (f).
Navio com capacidade de manobra restrita: vermelha, branca, vermelha em todo o horizonte. Com seguimento acrescenta luzes de mastro, de bordo e de popa. Todos dão passagem a ele, exceto o navio sem governo.
Regra 27 (b).
Navio sem governo com seguimento: duas vermelhas em todo o horizonte, luzes de bordo e de popa. Sem luzes de mastro, e essa é a diferença central em relação ao de manobra restrita.
Regra 27 (a).
Navio sem governo e sem seguimento: só duas vermelhas em todo o horizonte. Dois balões de dia.
Regra 27 (a).
Navio restrito por seu calado: três vermelhas em todo o horizonte junto das luzes de navio mecânico. Cilindro de dia.
Regra 28.
Navio empenhado no arrasto: verde sobre branca em todo o horizonte. Aqui ele tem seguimento, por isso as luzes de bordo e de popa.
Regra 26 (b).
Navio em pesca que não é arrasto: vermelha sobre branca em todo o horizonte, redes ou linhas.
Regra 26 (c).
Pesqueiro com aparelho lançado a mais de 150 m: vermelha sobre branca mais uma branca em todo o horizonte na direção do aparelho. Passe pelo lado oposto.
Regra 26 (c) (ii).
Embarcação em serviço de praticagem: branca sobre vermelha em todo o horizonte. Macete: white over red, pilot ahead.
Regra 29 (a).
Navio em varredura de minas: três verdes em todo o horizonte (uma no topo do mastro de vante, duas nas pontas da verga). Não se aproxime a menos de 1000 m.
Regra 27 (f).
Navio fundeado de 50 m ou mais: branca em todo o horizonte à vante e outra mais baixa à ré. Sem luzes de bordo e sem luz de alcançado.
Regra 30 (a).
Navio encalhado: luzes de fundeio mais duas vermelhas em todo o horizonte. Três balões de dia.
Regra 30 (d).
Rebocador com reboque de até 200 m: duas luzes de mastro na vertical e amarela de reboque acima da luz de alcançado. Atrás vem um objeto no cabo, nunca passe entre eles.
Regra 24 (a).
Rebocador com reboque de mais de 200 m: três luzes de mastro na vertical, losango de dia.
Regra 24 (a) (i).
Navio empurrando à vante ou rebocando a contrabordo: duas luzes de mastro, luzes de bordo e de popa, mas sem amarela de reboque.
Regra 24 (c).
Navio rebocado: luzes de bordo e de popa sem luzes de mastro. Procure à frente o rebocador com duas brancas em coluna.
Regra 24 (e).
Veleiro em movimento: só luzes de bordo e de popa, sem luz de mastro.
Regra 25 (a).
Veleiro com as luzes opcionais: vermelha sobre verde em todo o horizonte no topo. Não confundir com branca sobre vermelha (praticagem) nem vermelha sobre branca (pesca).
Regra 25 (c).
Embarcação a vela com o motor funcionando: luzes de navio de propulsão mecânica e cone com o vértice para baixo de dia.
Regra 25 (e).
Navio de propulsão mecânica com menos de 12 m: branca em todo o horizonte em vez de mastro e popa, mais luzes de bordo.
Regra 23 (d) (i).
Navio de propulsão mecânica de 50 m ou mais: duas luzes de mastro em linha (a de ré mais alta), luzes de bordo e de popa.
Regra 23 (a).
Embarcação de colchão de ar sem deslocamento: o conjunto normal mais uma amarela de brilhos em todo o horizonte.
Regra 23 (b).
Embarcação em efeito de superfície na decolagem, pouso ou voo rasante: o conjunto normal mais uma vermelha de brilhos em todo o horizonte de grande intensidade.
Regra 23 (c).
Draga com obstrução: vermelha, branca, vermelha mais duas vermelhas do lado obstruído e duas verdes do lado livre. Passe onde estão as verdes.
Regra 27 (d).
Operações de mergulho em embarcação pequena: vermelha, branca, vermelha e bandeira «A» rígida. Há pessoas na água, passar perto com velocidade é perigoso.
Regra 27 (e).
Navio com manobra restrita fundeado: vermelha, branca, vermelha mais as luzes de fundeio.
Regra 27 (b) (iv).
Navio fundeado com menos de 50 m: uma só branca em todo o horizonte onde melhor se veja.
Regra 30 (b).
Reboque que restringe gravemente a manobra: as luzes de reboque mais vermelha, branca, vermelha.
Regra 27 (c).
Vê-se a luz branca de popa (135 graus) e qualquer luz em todo o horizonte. Não se veem as luzes de mastro (225 graus para a frente) nem as de bordo (112,5 para a frente).
Regra 21.
Ou você está no setor de popa de um navio em movimento (a luz de alcançado dele), ou é navio fundeado ou embarcação pequena com branca em todo o horizonte. Distingue-se pelo movimento e pela segunda luz branca.
Regra 21, 23 (d), 30.
Mastro 225 graus, bordo 112,5 cada, popa 135, todo o horizonte 360.
Regra 21. 225 mais 135 dão 360.
Luz de reboque: ele está rebocando no cabo.
Regra 21 (d) e 24 (a) (iv).
Luzes do pôr ao nascer do sol, e de dia com visibilidade restrita ou quando for necessário. Marcas de dia.
Regra 20.
Somam-se luzes de bordo e de popa. As de mastro não, ao contrário do navio com manobra restrita.
Regra 27 (a) (iii) contra 27 (b) (iii).
Não. O navio empenhado na pesca exibe somente as luzes da regra 26, em movimento e fundeado. Quem não pesca não deve exibi-las.
Regra 26 (a), (e).
Branca sobre vermelha é praticagem. Vermelha sobre branca é pesca que não é arrasto. A ordem muda o sentido por completo.
Regra 29 (a) e 26 (c).
Verde sobre branca: arrasto, ele vai puxando o aparelho. Vermelha sobre branca: qualquer outra pesca.
Regra 26 (b), (c).
Navio empenhado na pesca: arrasto ou qualquer outra pesca.
Regra 26 (b) (i), (c) (i).
Navio com capacidade de manobra restrita: o equivalente diurno de vermelha, branca, vermelha.
Regra 27 (b) (ii).
Navio sem governo: o equivalente diurno de duas vermelhas em todo o horizonte.
Regra 27 (a) (ii).
Navio restrito por seu calado: o equivalente diurno de três vermelhas em todo o horizonte.
Regra 28.
Navio encalhado.
Regra 30 (d) (ii).
Navio fundeado.
Regra 30 (a) (i).
Ele está a vela e com o motor funcionando, ou seja, pelo regulamento é navio de propulsão mecânica.
Regra 25 (e).
O aparelho dele se estende por mais de 150 metros naquela direção.
Regra 26 (c) (ii).
O comprimento do reboque passa de 200 metros. É exibido pelo rebocador e pelo rebocado.
Regra 24 (a) (v), (e) (iii).
Operações de mergulho a partir de embarcação que não consegue exibir o conjunto completo de luzes e marcas.
Regra 27 (e) (ii).
Os balões marcam o lado com a obstrução. Os losangos marcam o lado por onde se pode passar.
Regra 27 (d).
É um navio de varredura de minas (balões no topo do mastro de vante e nas pontas da verga): não se aproxime a menos de 1000 m. Três balões na linha vertical significariam encalhado.
Regra 27 (f) e 30 (d).
«Estou guinando para estibordo».
Regra 34 (a).
«Estou guinando para bombordo».
Regra 34 (a).
«Estou dando máquinas atrás».
Regra 34 (a).
«Não entendo suas intenções» ou «duvido que sua ação seja suficiente». Emitido imediatamente, pode vir com brilhos.
Regra 34 (d). Não é sinal de socorro.
Só em canal ou passagem estreita: «pretendo passar pelo seu bordo de estibordo». Dois prolongados e dois curtos é pelo bordo de bombordo.
Regra 34 (c) (i).
O navio alcançado num canal: «de acordo, pode passar», e em seguida facilita a passagem.
Regra 34 (c) (ii) e 9 (e) (i).
Navio de propulsão mecânica com seguimento na água.
Regra 35 (a).
Navio de propulsão mecânica em movimento mas parado, sem seguimento.
Regra 35 (b).
Sem governo, manobra restrita, restrito por calado, a vela, empenhado na pesca, rebocando ou empurrando.
Regra 35 (c).
Navio rebocado, ou o último do reboque, se houver gente a bordo.
Regra 35 (e).
Fundeado, toque rápido do sino por cerca de 5 segundos a cada minuto (de 100 m em diante, sino à vante e gongo à ré). Encalhado, o mesmo mais três toques separados antes e depois.
Regra 35 (g), (h).
Um apito prolongado. Todo navio do outro lado ao alcance da voz deve responder com um prolongado.
Regra 9 (f) e 34 (e).
Curto cerca de 1 segundo, prolongado de 4 a 6 segundos.
Regra 32 (b), (c).
De 12 m apito, de 20 m também sino, de 100 m também gongo. Menos de 12 m, qualquer meio de sinal sonoro eficaz.
Regra 33.
Som contínuo de qualquer aparelho de sinais de nevoeiro. Mais os sinais do Anexo IV: foguete com paraquedas vermelho, fumaça laranja, SOS, «Mayday», bandeiras N e C.
Regra 37.
Embarcação de praticagem em serviço, como sinal de identificação.
Regra 35 (k).
Não fundeado, não amarrado a terra, não encalhado. Um navio à deriva com as máquinas paradas também está em movimento.
Regra 3 (i).
Só quando um pode ser observado visualmente do outro. Eco de radar não é isso, e então as regras 11 a 18 não se aplicam.
Regra 3 (k).
O primeiro não consegue manobrar por circunstância excepcional (avaria). O segundo não consegue pela natureza do trabalho: cabo, dragagem, reabastecimento no mar, operações com aeronaves, varredura de minas, reboque pesado.
Regra 3 (f), (g).
Só navio de propulsão mecânica cujo calado, frente à profundidade e à largura disponíveis, limita gravemente a possibilidade de se desviar do rumo.
Regra 3 (h).
A pesca com corrico ou outro aparelho que não restringe a manobrabilidade.
Regra 3 (d).
Nevoeiro, bruma, neve, chuvas fortes, tempestades de areia e qualquer causa semelhante.
Regra 3 (l).
Quando é necessário para evitar perigo imediato. Ao mesmo tempo elas não isentam quem descuidou da prática comum de marinharia.
Regra 2 (a), (b).
Luz amarela com as mesmas características da luz de alcançado (135 graus), exibida acima da luz de alcançado do rebocador.
Regra 21 (d).
Luz que pisca em intervalos regulares na frequência de 120 brilhos ou mais por minuto.
Regra 21 (f).
Navio que empurra e navio empurrado rigidamente ligados. Levam as luzes normais de navio de propulsão mecânica da regra 23.
Regra 24 (b).
A faixa entre a costa e um esquema de separação de tráfego. Usam-na embarcações com menos de 20 m, veleiros, pesqueiros e qualquer navio que vá a um porto, instalação ou estação de praticagem dentro da zona.
Regra 10 (d).
Embarcação multimodal que no regime principal voa muito perto da superfície usando o efeito de solo. Na decolagem, pouso e em voo mantém-se afastada de todos os navios; na água é navio de propulsão mecânica.
Regra 3 (m) e 18 (f).
É o limite atrás do través onde acabam as luzes de bordo e a de mastro. Além dele só se vê a de popa, e ali começa a zona de alcance.
Regra 21 (a), (b) e 13 (b).
Mastro 6 milhas; bordo, popa, reboque e todo o horizonte 3 milhas.
Regra 22 (a).
Mastro 5 milhas (3 milhas se tiver menos de 20 m), as demais 2 milhas.
Regra 22 (b).
Mastro 2 milhas, bordo 1 milha, popa, reboque e todo o horizonte 2 milhas.
Regra 22 (c).
200 metros, medidos da popa do rebocador à extremidade de ré do reboque: três luzes de mastro em vez de duas e marca de losango.
Regra 24 (a).
Quando o aparelho se estende por mais de 150 metros na horizontal: branca em todo o horizonte ou cone com o vértice para cima naquela direção.
Regra 26 (c) (ii).
A menos de 1000 metros.
Regra 27 (f).
Segunda luz de mastro de 50 m em diante. Iluminar as cobertas fundeado, em navios de mais de 100 m.
Regra 23 (a) (ii) e 30 (c).
Com o apito, no máximo a cada 2 minutos. O sino de fundeio, no máximo a cada minuto, com toque de cerca de 5 segundos.
Regra 35.
Menos de 12 m: isentos da regra 27, exceto mergulho. Menos de 12 m encalhado: isento das duas vermelhas e dos três balões. Menos de 7 m fundeado longe de canais: isento da luz de fundeio.
Regra 27 (g), 30 (e), (f).
A luz de brilhos, 120 ou mais por minuto. O brilho de manobra, cerca de 1 segundo, com 1 segundo entre brilhos e não menos de 10 segundos entre sinais.
Regra 21 (f) e 34 (b).
De 25 metros de boca, duas brancas em todo o horizonte a mais nos lados. Com mais de 100 metros de comprimento, luzes com vão nunca maior que 100 metros.
Regra 24 (g).
Guinar para bombordo para navio à frente do través (salvo se estiver alcançando). Também guinar na direção de navio pelo través ou atrás do través.
Regra 19 (d).
Reduzir à velocidade mínima de governo, parar as máquinas se necessário e navegar com extrema cautela até o perigo passar.
Regra 19 (e).
O navio de propulsão mecânica mantém as máquinas prontas para manobra imediata e a velocidade segura.
Regra 19 (b).
Do limite externo que fica pelo seu estibordo, tão perto quanto for seguro e praticável.
Regra 9 (a).
Embarcação com menos de 20 m, veleiro e navio empenhado na pesca. O pesqueiro não deve atrapalhar nenhum navio no canal.
Regra 9 (b), (c).
Só com acordo: quem vai passar anuncia a intenção, o outro concorda e facilita a passagem. O acordo não o isenta da regra 13.
Regra 9 (e).
Em rumo o mais perpendicular possível ao sentido geral do fluxo e, se possível, sem cruzar.
Regra 10 (c).
Em canal estreito (se puder ser evitado) e em esquema de separação de tráfego ou perto das extremidades dele.
Regra 9 (g) e 10 (g).
Pelas extremidades. Se for pelo lado, com o menor ângulo possível em relação ao sentido do fluxo.
Regra 10 (b) (iii).
Emitir pelo menos cinco apitos curtos e rápidos: o sinal de dúvida da regra 34 (d).
Regra 9 (d) e 34 (d).