RIPEAM · regra 33 de 38

Regra 33. Que equipamento deve haver a bordo

12 m ou mais: apito. 20 m ou mais: apito e sino. 100 m ou mais: também gongo cujo tom não possa ser confundido com o sino. Sino e gongo podem ser substituídos por equipamento equivalente, mas sempre deve ser possível dar o sinal à mão.

Parte da convenção Sinais sonoros e luminosos

12 m ou mais: apito. 20 m ou mais: apito e sino. 100 m ou mais: também gongo cujo tom não possa ser confundido com o sino. Sino e gongo podem ser substituídos por equipamento equivalente, mas sempre deve ser possível dar o sinal à mão.

  • Com menos de 12 m não é obrigatório levá-los, mas é obrigatório ter outro meio de dar sinal sonoro eficaz.
No mar isso aparece assim

Num veleiro basta uma buzina de mão, mas ela precisa estar a bordo e funcionando, não enterrada embaixo das velas.

Texto da convenção«Um navio de comprimento igual ou superior a 12 metros deve dispor de um apito; um navio de comprimento igual ou superior a 20 metros deve dispor de um sino além do apito; e um navio de comprimento igual ou superior a 100 metros deve dispor ainda de um gongo cujo tom e som não possam ser confundidos com os do sino.»Tradução da redacção; abaixo, o original em inglês.
Original em inglês
«A vessel of 12 metres or more in length shall be provided with a whistle, a vessel of 20 metres or more in length shall be provided with a bell in addition to a whistle, and a vessel of 100 metres or more in length shall, in addition, be provided with a gong, the tone and sound of which cannot be confused with that of the bell».

Sinais sonoros

Sinais sonoros
12 / 20 / 100 mO que deve haver a bordo

Testa-te

Que equipamento sonoro é exigido conforme o comprimento?

De 12 m apito, de 20 m também sino, de 100 m também gongo. Menos de 12 m, qualquer meio de sinal sonoro eficaz.

Regra 33.

Parte da convenção: Sinais sonoros e luminosos