RIPEAM · regra 22 de 38

Regra 22. A que distância as luzes devem ser vistas

Depende do comprimento:

Parte da convenção Luzes e marcas

Depende do comprimento:

  • 50 m ou mais: mastro 6 milhas; bordo, popa, reboque e todo o horizonte 3 milhas.
  • De 12 a 50 m: mastro 5 milhas (3 milhas se tiver menos de 20 m), as demais 2 milhas.
  • Menos de 12 m: mastro 2 milhas, bordo 1 milha, popa, reboque e todo o horizonte 2 milhas.
  • Objeto rebocado pouco visível e parcialmente submerso: branca em todo o horizonte 3 milhas.
No mar isso aparece assim

Um veleiro de 10 metros: as luzes de bordo dele se veem a uma milha. Com 20 nós de aproximação essa milha é vencida em três minutos, e toda a manobra de passar livre tem que ser resolvida nesses três minutos. É por isso que se pede cuidado extra às embarcações pequenas.

Texto da convenção«As luzes prescritas nestas Regras devem ter a intensidade especificada na Secção 8 do Anexo I, de modo a serem visíveis às seguintes distâncias mínimas: em navios de comprimento igual ou superior a 50 metros: luz de mastro, 6 milhas; luz de bordo, 3 milhas; luz de alcançado, 3 milhas.»Tradução da redacção; abaixo, o original em inglês.
Original em inglês
«The lights prescribed in these Rules shall have an intensity as specified in Section 8 of Annex I so as to be visible at the following minimum ranges: in vessels of 50 metres or more in length: a masthead light, 6 miles; a sidelight, 3 miles; a sternlight, 3 miles».

Testa-te

Alcances das luzes num navio de 50 m ou mais.

Mastro 6 milhas; bordo, popa, reboque e todo o horizonte 3 milhas.

Regra 22 (a).

Alcances das luzes num navio de 12 a 50 m.

Mastro 5 milhas (3 milhas se tiver menos de 20 m), as demais 2 milhas.

Regra 22 (b).

Alcances das luzes num navio com menos de 12 m.

Mastro 2 milhas, bordo 1 milha, popa, reboque e todo o horizonte 2 milhas.

Regra 22 (c).

Parte da convenção: Luzes e marcas