Parte da convenção Luzes e marcas
Quando não for possível exibir luzes e marcas com as características ou nas posições prescritas, exibem-se as mais próximas possíveis do que o regulamento exige.
No mar isso aparece assim
Um hidroavião não tem mastro para a luz de mastro: exibe o que fisicamente consegue, mas deve ser visível e não induzir a erro.
Texto da convenção«Quando não for possível a um hidroavião ou a uma embarcação de efeito de superfície exibir luzes e marcas com as características ou nas posições prescritas nas Regras desta Parte, deve exibir luzes e marcas tão semelhantes quanto possível, em características e posição, às prescritas.»Tradução da redacção; abaixo, o original em inglês.
Original em inglês
«Where it is impracticable for a seaplane or a WIG craft to exhibit lights and shapes of the characteristics or in the positions prescribed in the Rules of this Part she shall exhibit lights and shapes as closely similar in characteristics and position as is possible».
Parte da convenção: Luzes e marcas
- Regra 20 Quando cada coisa é exibida
- Regra 21 Que luzes existem
- Regra 22 A que distância as luzes devem ser vistas
- Regra 23 Luzes do navio de propulsão mecânica em movimento
- Regra 24 Reboque e empurra
- Regra 25 Navios a vela e embarcações a remo
- Regra 26 Navios de pesca
- Regra 27 Sem governo, manobra restrita, mergulho, varredura de minas
- Regra 28 Restrito por seu calado
- Regra 29 Embarcações de praticagem
- Regra 30 Fundeado e encalhado