De popa, o que se vê de um navio em movimento e o que não se vê?
Vê-se a luz branca de popa (135 graus) e qualquer luz em todo o horizonte. Não se veem as luzes de mastro (225 graus para a frente) nem as de bordo (112,5 para a frente).
Regra 21.
Seis definições sustentam toda a parte C:
Parte da convenção Luzes e marcas
Seis definições sustentam toda a parte C:
Some: 225 graus da luz de mastro mais 135 da de popa dão 360. As de bordo cobrem o mesmo setor de vante da luz de mastro. Daí vem a regra de alcance: 22,5 graus atrás do través é exatamente onde acabam as de bordo e sobra só a de popa.
Vê-se a luz branca de popa (135 graus) e qualquer luz em todo o horizonte. Não se veem as luzes de mastro (225 graus para a frente) nem as de bordo (112,5 para a frente).
Regra 21.
Ou você está no setor de popa de um navio em movimento (a luz de alcançado dele), ou é navio fundeado ou embarcação pequena com branca em todo o horizonte. Distingue-se pelo movimento e pela segunda luz branca.
Regra 21, 23 (d), 30.
Mastro 225 graus, bordo 112,5 cada, popa 135, todo o horizonte 360.
Regra 21. 225 mais 135 dão 360.
Luz de reboque: ele está rebocando no cabo.
Regra 21 (d) e 24 (a) (iv).
Luz amarela com as mesmas características da luz de alcançado (135 graus), exibida acima da luz de alcançado do rebocador.
Regra 21 (d).
Luz que pisca em intervalos regulares na frequência de 120 brilhos ou mais por minuto.
Regra 21 (f).
É o limite atrás do través onde acabam as luzes de bordo e a de mastro. Além dele só se vê a de popa, e ali começa a zona de alcance.
Regra 21 (a), (b) e 13 (b).
A luz de brilhos, 120 ou mais por minuto. O brilho de manobra, cerca de 1 segundo, com 1 segundo entre brilhos e não menos de 10 segundos entre sinais.
Regra 21 (f) e 34 (b).